Dependendo das quantidades sendo enviadas, produtos perigosos podem ser transportados em navios, tanques, cilindros ou embalagens, então ao transportar produtos perigosos, é necessário conhecer a classificação correta de suas mercadorias e quais limites de quantidade podem ser aplicados. Isso o ajudará a determinar a embalagem, etiquetagem e documentações corretas necessárias para os adequados tipos de transporte.
O que são mercadorias perigosas?
Produtos perigosos são substâncias e artigos que, quando transportados, representam um risco para a saúde, segurança, propriedade ou meio ambiente, e são proibidos para o transporte internacional, a menos que certas condições sejam atendidas.As Nações Unidas (ONU) estabeleceram um sistema universal para a classificação e o transporte de produtos perigosos, que servem de base para a maioria das regulamentações regionais, nacionais e internacionais, e estipulam como eles devem ser embalados, marcados e rotulados para facilitar o seu transporte seguro. Existem 9 classes de produtos perigosos, algumas das quais têm subclasses, e podem ser sólidos, líquidos ou gases, sendo classificados de acordo com suas propriedades, como explosivos, inflamáveis, tóxicos, corrosivos, etc.
A substância é testada para determinar os riscos que ela apresenta, e uma vez que isso tenha sido determinado, a substância ou artigo recebe um Número ONU, um Nome de Transporte Adequado e, em alguns casos, um Grupo de Embalagem, que é um nível de perigo. Esta informação é obrigatória na documentação de transporte de mercadorias perigosas.
Embalagem e etiquetagem
O cumprimento das normas, a sinalização, a marcação e a etiquetagem ajudam a garantir que produtos perigosos sejam manuseados adequadamente e que as regras de segregação de produtos perigosos sejam cumpridas. Se seus produtos perigosos estão sendo transportados em embalagens, então na maioria dos casos, eles devem ser embalados em embalagens aprovadas pela ONU e marcados e rotulados de acordo com os modos de transporte utilizados. Os regulamentos exigem que as embalagens atendam ou excedam os padrões mínimos de desempenho antes de serem autorizadas para o transporte de mercadorias perigosas.
Regulamentos para o transporte de mercadorias perigosas
Existem uma infinidade de regulamentações nacionais e internacionais que regem o manuseio de produtos perigosos, mas todas elas têm origem nas Recomendações das Nações Unidas para o Transporte de Produtos Perigosos - Regulamentações Modelo, que facilitam a compatibilidade entre os requisitos modais, de modo que um carregamento possa ser transportado por mais de um modo sem reclassificação intermediária, marcação, rotulagem ou reembalagem.
- Regulamentações modelo da ONU: Recomendações da ONU sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas: Regulamento Modelo
- Aéreo: Regulamentos de Mercadorias Perigosas (DGR) da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA)
- Marítimo: Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (IMDG)
- Marítimo: Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Produtos Químicos Perigosos a Granel (Código IBC)
- Rodoviário: ADR
- Ferroviário (Europa, Ásia e África): RID
- Vias navegáveis interiores (Europa): ADN
- Austrália Código Australiano para o Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada e Ferrovia (Código ADG)
- Canadá: TDG
- América do Norte: 49 CFR
As regras para o transporte de produtos perigosos dependem do modo de transporte específico que está sendo utilizado.
Modais de transportes
Treinamento de pessoas envolvidas no transporte de mercadorias perigosas
Algumas pessoas devem receber treinamento especializado, como motoristas que transportam produtos perigosos e Assessores de Segurança de Mercadorias Perigosas (DGSA). Todos os outros devem receber treinamento periódico e de reciclagem:
- Treinamento de Conscientização Geral – Familiarizado com os requisitos gerais.
- Treinamento Específico da Função – Compatível diretamente com seus deveres e suas responsabilidades, incluindo operações de transporte multimodal.
- Treinamento de Segurança - Proporcional ao grau de risco de lesão ou exposição decorrente de um incidente envolvendo o transporte de produtos perigosos.
- Treinamento de Conscientização de Segurança - Deve incluir o reconhecimento de riscos de segurança, métodos para lidar e reduzir esses riscos, e ações a serem tomadas em caso de violação de segurança.
- Dirige um veículo de transporte que está transportando produtos perigosos.
- Todos os outros membros da equipe transportadora de carga que está transportando produtos perigosos.
- Carrega e descarrega veículos de transporte de cargas
- Prepara e embala mercadorias perigosas para transporte
- Enche tanques com mercadorias perigosas
- Prepara ou controla a documentação de transporte de mercadorias perigosas
Verifique para garantir que suas mercadorias possam ser transportadas em conformidade com todos os modos de transporte e como, especialmente ao planejar transporte multimodal, por exemplo, de e para portos marítimos ou aeroportos por estrada, ferrovia ou vias navegáveis interiores.
Limites de quantidade
Muitos produtos de consumo do dia a dia, como cosméticos (perfumes), detergentes, corantes e tintas, podem ser classificados como "perigosos" ou "tóxicos" e, ao serem transportados, devem ser usadas embalagens específicas, e os volumes líquidos máximos não devem ser excedidos.
No entanto, é permitido transportar produtos perigosos que estão embalados em pequenas embalagens sem que toda a extensão das regulamentações de produtos perigosos seja aplicável.
Dentro de cada uma das regulamentações modelo de produtos perigosos, são identificados limites máximos de quantidades limitadas e isentas, e a menos que esses volumes sejam excedidos, as regras de quantidades limitadas e isentas podem ser aplicadas.
Os limites máximos de quantidades limitadas e isentas são mostrados dentro das listas de produtos perigosos das regulamentações modelo. Quando é mostrado 0 ou E0 nas colunas de quantidade limitada e quantidade isenta, não é permitido aplicar as regras de quantidades limitadas e isentas, e as regulamentações completas de produtos perigosos devem ser aplicadas.
Mercadorias perigosas embaladas como quantidades limitadas e isentas devem sempre ser embaladas e transportadas em embalagens combinadas (bandejas envoltas em plástico termoretrátil ou esticado são permitidas apenas para mercadorias perigosas embaladas como quantidades limitadas).
Verifique se você possui todos os documentos adequados ao enviar mercadorias perigosas. Para facilitar um processo tranquilo no país de destino, considere envolver o destinatário, fornecendo todas as informações relevantes para que eles possam coordenar com as agências locais e garantir a conformidade com as regulamentações nacionais.
Documentação e trâmites
Ter a documentação corretamente preenchida é de vital importância ao transportar produtos perigosos. A falta de documentos ou documentação preenchida de forma não conforme podem causar atrasos no transporte e, em alguns casos, incidentes graves de segurança.
A menos que seja especificado de outra forma, ao transportar produtos perigosos por todos os modos de transporte, é um requisito legal que uma Nota/Declaração de Mercadorias Perigosas (DGN/DGD) acompanhe o envio de produtos perigosos. O responsável pelo preenchimento e assinatura da DGN/DGD deve ter concluído o treinamento apropriado.
Outra documentação pode incluir:
- Ficha de dados de segurança (SDS) - fornecida pelo fabricante da mercadoria perigosa
- Fatura ou nota fiscal comercial
- Carta de instrução do remetente
- Certificado de origem
Agentes de carga e fornecedores de logística podem ajudar no transporte de mercadorias perigosas. Com equipes treinadas e o benefício de conhecimento prático e experiência. Podem construir boas relações com as companhias aéreas e marítimas e são capazes de garantir espaço prioritário para remessas perigosas. No entanto, é o cliente quem possui a responsabilidade legal final, portanto, certifique-se de que sua documentação esteja em conformidade e que você cumpra todas as leis e regulamentações ao enviar produtos perigosos.
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