Classe de perigo 3: Líquidos inflamáveis
Substancias e artigos da Classe 3 não possuem subdivisões
Os Líquidos Inflamáveis da Classe 3 também podem ser substâncias líquidas e substâncias sólidas fundidas que possuem um ponto de fulgor superior a 60°C e que são transportadas enquanto aquecidas a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, bem como explosivos líquidos dessensibilizados, que são substâncias explosivas dissolvidas ou suspensas em água ou outras substâncias líquidas.
Ao transportar líquidos inflamáveis da Classe 3 por mar, o Código IMDG exige que o ponto de fulgor seja indicado como parte da descrição dos produtos perigosos.
Grupo de Embalagem
Embora as mercadorias perigosas da Classe 3 não tenham nenhuma outra divisão, os líquidos inflamáveis receberam um grupo de embalagem que indica o grau de perigo.Grupo de Embalagem I Substâncias que apresentam alta periculosidade
Grupo de Embalagem II Substâncias que apresentam média periculosidade
Grupo de Embalagem III Substâncias que apresentam baixa periculosidade
Grupo de Embalagem |
Ponto de ebulição inicial |
Ponto de inflamação (recipiente fechado) |
Grupo de Embalagem I |
Ponto de ebulição inicial ≤ 35º C |
|
Grupo de Embalagem II |
Ponto de ebulição inicial > 35º C |
Ponto de inflamação < 23º C |
Grupo de Embalagem III |
Ponto de ebulição inicial > 35º C |
Ponto de inflamação ≥ 23º C - ≤ 60º C |
Motivo da regulamentação
Líquidos inflamáveis liberam um vapor inflamável que, quando misturado com o ar, pode se inflamar ou explodir. Com base no seu ponto de fulgor e ponto de ebulição, eles podem ser extremamente inflamáveis, altamente inflamáveis ou inflamáveisExemplos de Líquidos Inflamáveis Comumente Transportados
Acetona, adesivos, tintas / lacas / vernizes, álcoois, produtos de perfumaria, gasolina / gasolina, gasóleo, combustível de aviação, óleo de aquecimento, querosene, resinas, alcatrões, terebintina, etanol, benzeno, butanóis, isopropanol, metanol, octanos.
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